(44) 3653-1301 | gabinete@tuneirasdooeste.pr.gov.br

Secretarias


Responsável: Claudinei Batista
E-mail: secagricultura10@hotmail.com
Telefone: (44) 3565-1144
Endereço: Rua Cianorte, 411
Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta - 07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00 




Art. 101.  Ao Secretário Municipal de Agricultura compete planejar e coordenar ações de fomento agrícola do Município, bem como:

 

I - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a agricultura ;

 

II - promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades agrícolas do Município;

 

III - assessorar o Prefeito e todos os órgãos municipais na formulação de políticas e na implementação das ações de competência municipal sobre a agricultura;

 

IV - promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder Executivo para avaliação e proteção à agricultura;

 

V - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;

 

VI - desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município;

 

VII - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuária;

 

VIII - executar programas Municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;

 

IX - orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;

 

X – executar outras atividades correlatas.

Responsável: Orivaldo Gomes da Silva
E-mail: smstuneiras@outlook.com
Telefone: (44) 3653-1953
Endereço: Avenida Arthur Thomas, 447
Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta - 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 




Art. 81.  Compete ao Secretário Municipal de Saúde planejar, coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública, além de gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal da Saúde, em consonância com a legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria, bem como:

 

I - proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;

 

II - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;

 

III - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;

 

IV - expedir orientações para execução das leis e regulamentos;

 

V - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento até o dia 30 de junho;

 

VI - comparecer à Câmara dentro de 15 (quinze) dias, quando convocado, para pessoalmente prestar informações;

 

VII - delegar atribuições aos seus subordinados;

 

VIII - referendar os atos do Prefeito;

 

IX - assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;

 

X - autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica;

 

XI - celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;

 

XII - expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;

 

XIII – gerenciar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades do Fundo Municipal de Saúde;

 

XIV - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;

 

XV - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;

 

XVI - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;

 

XVII - apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;

 

XVIII - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;

 

XIX - encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos atinentes à Secretaria;

 

XX - desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo

Responsável: Maria Ilda Basseto
E-mail: pirestita@hotmail.com
Telefone: (44) 3653-1222
Endereço: Rua Paraná, 327 B
Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta - 07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00 




Art. 89.  À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compete:

 

I - promover Políticas de Assistência Social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

 

II - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;

 

III - elaborar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

 

IV - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à assistência social;

 

V - definir, implementar e executar as políticas municipais de Assistência Social com Ações e Serviços de forma descentralizada, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes a Assistência Social, observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

 

VI - gerenciar recursos financeiro alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;

 

VII - normatizar e organizar as Ações e Serviços de sua competência, garantindo o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;

 

VIII - formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade; 

 

IX - viabilizar ações e serviços socioassistenciais, para criança, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade;

 

X - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Responsável: Marluce Francisca da Silva Rodrigues
E-mail: depmuneduc@gmail.com
Telefone: (44) 3653-1238
Endereço: Rua Espírito Santo,404
Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta - 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00




Art. 73. Compete ao Secretário Municipal de Educação e Cultura:

 

I – definir e implementar as políticas municipais de educação e cultura,  em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e deliberações dos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;

 

II – definir e implementar as políticas  que possibilitem  o acesso aos bens culturais, esportivos e turísticos do Município;

 

III – assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino fundamental e supletivo;

 

IV – orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados nos Fundos Municipais da Secretaria;

 

V – gerenciar a distribuição de recursos referentes à alimentação nas escolas municipais;

 

VI – estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural;

 

VII – orientar sobre a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural e/ou científico tecnológico;

 

VIII – propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de educação e cultura;

 

IX - coordenar as atividades da Biblioteca e do acervo cultural do Município bem como a documentação relativa ao Município e quaisquer outras publicações de interesse geral;

 

X – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos

Responsável: Clarice Alves de Souza Sakurada
E-mail:
Telefone: (44) 3653-1839
Endereço: Avenida União, 488
Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta - 07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00




Art. 95. Ao Secretário Municipal de Indústria e Comércio compete planejar, coordenar ações de fomento econômico  do Município , bem como:

 

I - propor ou apoiar a organização de feiras, congressos, exposições e eventos que possam promover a economia do Município de  Tuneiras do Oeste;

 

II - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;

 

III - promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades econômicas em nível municipal;

 

IV - coordenar as atividades da Prefeitura, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Município;

 

V - promover o cadastramento e o estudo das fontes de financiamento que podem ser utilizadas nos programas de expansão econômica a cargo do Município;

 

VI - planejar e coordenar a realização de levantamentos,  estudos e projetos com vistas à expansão econômica do Município;

 

VII - estudar e propor programas de incentivo e orientação à formação de organizações industriais, comerciais e de serviços, de cunho associativo e cooperativo, visando a ampliação e diversificação do mercado local de empregos;

 

VIII - articular-se com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços;

 

IX - realizar estudos e propor ao Governo Municipal programas de implantação de infra-estrutura urbana condizentes com a modernização da economia local;

 

X - promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;

 

XI - propor formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das microempresas localizadas no Município;

 

XII – executar o controle sobre as atividades comerciais, industriais e de serviços, a fim de evitar que sejam instalados estabelecimentos em lugares inadequados;

 

XIII - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis do Município, sem prejuízo do meio ambiente;

 

XIV - exercer outras competências correlatas. 

Responsável: Julio Aparecido R. de Almeida
E-mail:
Telefone: (44) 3653-1727
Endereço: Rua Maringá, 234
Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta - 07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00 




Art. 65.  Ao Secretário Municipal de Obras, Viação  e Serviços Públicos compete:

 

I - coordenar todas as obras públicas realizadas diretamente pela Prefeitura e promover a fiscalização das executadas sob regime de empreitada;

 

II - articular-se com a Secretaria Municipal da Fazenda e Finanças Públicas, para a elaboração do programa de obras públicas do Município;

 

III - promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais;

 

IV - promover a execução de desenhos, mapas, plantas, gráficos, levantamentos topográficos e demais trabalhos necessários à realização das obras públicas;

 

V - providenciar o fornecimento de dados à Secretaria Municipal da Fazenda e Finanças Públicas  sobre os custos de obras públicas   realizadas   pela própria

Secretaria ou em regime de empreitada;

 

VI - assessorar o Prefeito e todos os órgãos municipais na formulação de políticas e na implementação das ações de competência municipal sobre urbanismo, habitação e trânsito de interesse do Município;

 

VII - participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo;

 

VIII - fazer aplicar as normas relativas a edificações particulares e a posturas municipais em assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos municipais;

 

IX - assinar alvarás de licença para construções particulares, demolições de prédios, construções de muros, projetos de construções particulares e outros casos que digam respeito às finalidades da Secretaria;

 

X - assinar os habite-se de construções novas ou reformadas;

 

XI - promover a numeração dos prédios novos e o emplacamento dos logradouros públicos;

 

XII - promover a execução das vistorias que julgar necessárias a segurança e salubridade pública, bem como ao esclarecimento dos processos em que tenha de proferir despachos;

 

XIII - definir uma política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população;

 

XIV - promover e participar de estudos visando a atualização e a revisão dos Códigos de Obras e de Posturas, das normas de zoneamento, loteamento e construções particulares;

 

XV - empreender estudos, em articulação com os órgãos do Estado, sobre a organização do trânsito no perímetro urbano e promover a implantação dos planos de sinalização;

 

XVI - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à prestação de serviços urbanos de natureza local;

 

XVII - promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos sob sua responsabilidade;

 

XVIII - promover a realização dos serviços de limpeza urbana, estabelecendo o alcance e os limites da área de operação;

 

XIX - promover a apuração do custo dos serviços públicos sob sua direção e, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda e Finanças Públicas, propor ao Prefeito, sempre que necessário, a fixação ou atualização de taxas e tarifas;

 

XX - programar e supervisionar a execução das atividades de reparos, melhoria e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;

 

XXI - promover a realização dos serviços de implantação e manutenção dos sistemas de telefonia, iluminação pública e eletrificação rural, no seu âmbito de atuação;

 

XXII - determinar as normas e padrões técnicos relativos aos serviços de arborização;

 

XXIII - promover a administração de obras de pequeno porte relativas a conservação e manutenção de praças, parques e jardins;

 

XXIV - promover a administração geral dos cemitérios;

 

XXV - promover, através da Divisão de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas, o controle, a guarda, o abastecimento, a conservação e a manutenção dos veículos e equipamentos da Prefeitura;

 

XXVI - promover a distribuição e o controle de utilização de máquinas e equipamentos mecânicos usados nos serviços sob sua responsabilidade;

 

XXVII - supervisionar o plano de distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;

 

XXVIII - promover o controle das despesas de manutenção dos veículos e equipamentos da Prefeitura;

 

XXIX - orientar e supervisionar a execução dos serviços públicos dos órgãos mantidos pelo Município;

 

XXX - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito

Responsável: Claudinei Batista
E-mail: secagricultura10@hotmail.com
Telefone: (44) 3565-1144
Endereço: Rua Cianorte, 411
Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta - 7:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00




Art. 107.  Ao Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente compete planejar e coordenar ações de fomento turísticos e ambientais do Município, bem como:

 

I - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com o turismo no Município;

 

II - formular a política de turismo do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Turismo;

 

III - promover e executar programas que visem a exploração do potencial turístico do Município;

 

IV - proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;

 

V - promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder Executivo para avaliação e proteção do meio ambiente;

 

VI - promover estudos e programas de educação e conscientização da população sobre o meio ambiente e o Município;

 

VII - participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo;

 

VIII - implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacionais e estaduais;

 

IX - estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;

 

X - promover a execução de projetos e atividades voltadas para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiente do Município;

 

XI – licenciar, monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;

 

XII - emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;

 

XIII - fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;

 

XIV - promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;

 

XV – executar outras atividades correlatas.

Responsável: Edir Oliveira dos Santos
E-mail: dplanejamento@tuneirasdooeste.pr.gov.br
Telefone: (44) 3653-1301
Endereço: Rua Santa Catarina, 409
Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta - 07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00 




Responsável:  Edir Oliveira dos Santos (Nomeado através do Decreto 429/2023)

Telefone:  (44) 3653-1301  - Cel. (44) 99800-6829

Fax:  (44) 3653-1500 

E-mail:  dplanejamento@tuneirasdooeste.pr.gov.br 

Atribuições:

O Controlador Interno é o responsável pela fiscalização prévia dos atos praticados pela Administração Direta e Indireta do Governo Municipal. Deverá ser sempre ocupado por servidor de carreira da Prefeitura Municipal.

A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa. Entre suas principais atribuições e competências estão: avaliar no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na execução dos programas de governo e do orçamento do Município e das entidades; comprovar a legalidade e avaliar o alcance das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado; comprovar a legitimidade dos atos de gestão; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de despesas em Restos a Pagar; controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e nominal; acompanhar o alcance dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1996 e 29/2000, respectivamente; cientificar as autoridades responsáveis quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal direta e fundos especiais; emitir parecer prévio sobre as contas anuais para cada entidade da administração direta e fundos especiais e enviá-lo ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; dentre outras funções inerentes ao cargo com vistas ao fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2024

Endereço:

Rua Santa Catarina, 409 – Centro 

Paço Municipal

87.450-000 – Tuneiras do Oeste - Paraná

Responsável: JOSÉ VINICIUS CUARELI ALÉCIO
E-mail: gabinete@tuneirasdooeste.pr.gov.br
Telefone: (44) 3653-1301
Endereço: RUA SANTA CATARINA, 409
Horário de Funcionamento:

SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 AS 12:00 E DAS 13:30 AS 17:00




Art. 37. Compete ao Chefe de Gabinete do Prefeito:

 

I - coordenar e assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo;

 

II - auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;

 

III - auxiliar no agendamento de reuniões com outros setores públicos;

 

IV - coordenar e/ou organizar o teor das correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas quer municipais, quanto estaduais e federais;

 

V - receber, abrir, registrar e distribuir correspondências e papéis dirigidos a sua pasta e demais órgãos da Prefeitura;

 

VI - buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pelo Gabinete;

 

VII - encaminhar para os setores competentes as solicitações e/ou despesas conforme as necessidades;

 

VIII - diagnosticar as reais necessidades dos contribuintes;

 

IX - executar outras atividades correlatas